Nova Lei permite a realização de conciliação por videoconferência no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis
Em 27/04 foi publicada no Diário Oficial a Lei nº 13.994/2020 que altera a Lei nº 9.099/1995 e possibilita a realização de audiências de conciliação por videoconferência no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Foi incluído o parágrafo 2º ao artigo 22 da Lei dos Juizados Especiais, que prevê ser cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real.
De acordo com a nova redação do artigo 23 da Lei nº 9.099/95, se o demandado não comparecer ou se recusar a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz proferirá sentença.
A nova Lei alinha-se ao disposto no artigo 236, parágrafo 3º do CPC de 2015, que prevê a prática de atos processuais por meio de videoconferência, e aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, como a oralidade, simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual.
Por fim, entende-se que a alteração veio em um momento importante, em que se torna necessária a adoção de alternativas para garantir o acesso à Justiça, tendo em vista o enfrentamento da Pandemia da Covid-19, considerando os princípios processuais constitucionais da inafastabilidade do acesso ao Poder Judiciário nos casos de lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5º, XXXV), do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LV) e da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII).
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